ASSOCIAÇÃO AMOR DE QUATRO PATAS
Cidade:
Mirante do Paranapanema - SP
Categoria: Castração
Nossa História
A Associação Amor de Quatro Patas é uma associação de pessoas interessadas na promoção e fomento das atividades de proteção e bem-estar animal, que atua precipuamente no controle da população de animais nas ruas, resgates para realização de tratamentos necessários quanto a doenças, maus tratos ou atropelamentos, conscientização da população acerca da posse responsável e dos cuidados mínimos com relação aos animais domésticos.
Desde a sua fundação no ano de 2018 até hoje a Associação já socorreu e resgatou mais de 100 animais, entre eles cães e gatos, proporcionando-lhes o atendimento veterinário necessário, recuperação compatível, cirurgias, realização de exames de sangue e adoção responsável.
A Associação ao longo desses últimos anos constituiu uma rede de proteção aos animais, por meio dos voluntários que se sensibilizam pela causa animal. Atualmente, em grande parte dos Municípios do Brasil, esta rede de proteção aos animais é protagonizada pela sociedade civil em parceria com o poder público para trabalhar em conjunto e minimizar os problemas oriundos de animais em situação de maus tratos e abandono. O voluntariado que age na nossa Associação foi se aperfeiçoando, viabilizando recursos – mesmo que poucos - por meio de doações esporádicas em dinheiro ou de ração e medicamentos necessários, rifas mensais e bazares beneficentes.
A atividade da Associação vem servir como apoio às ações de saúde pública, uma vez que o controle de zoonoses é responsabilidade do Poder Público. Nesse sentido, diferentes estratégias poderão ser implementadas, entre elas, um programa para controle reprodutivo e populacional de animais domésticos de famílias de baixa renda mediante esterilização de cães e gatos, bem como prevenir a incidência de zoonoses. Paralelo a isso, com todo o trabalho educacional, iremos incentivar a adoção responsável e a posse responsável. Serão feitas palestras com distribuição de material didático para as crianças da rede municipal de ensino, o que também fará melhorar muito a ideia de responsabilidade social com os animais, tendo em vista que dos 03 aos 09 anos é o período em que se caracteriza a formação de caráter do ser humano.
Dentro das limitações financeiras resgatamos e protegemos cães e gatos, abandonados, feridos ou vítimas de maus tratos, proporcionando a eles um lar provisório enquanto aguardam pela adoção, visto que o Município de Mirante do Paranapanema não possui abrigo municipal, sendo que tentamos, na medida do possível, realizar esse trabalho indispensável e essencial aos animais.
No Estatuto Social da Associação estão elencados os seguintes objetivos:
Art. 2º – A Associação possui as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645/1934, o qual trata que todos os animais são tutelados do Estado, proibindo qualquer tipo de maus tratos aos animais, sob pena de ser responsabilizado pelo ato ilícito praticado;
b) Fiscalizar o cumprimento do Decreto 3.688/1941, artigo 64 – Lei das Contravenções Penais, que trata da crueldade contra animais, dispondo que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, incorrerá o infrator na pena de prisão simples, de 10 (dez) dias a um mês, ou multa;
c) Fiscalizar o cumprimento da Lei 9.605/1998, artigo 32, o qual dispõe que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, é considerado crime punido com detenção de três meses a um ano e multa.
d) Fiscalizar o cumprimento de todas as demais leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham existir e que tratem sobre a proteção de animais;
e) Dar Assistência veterinária a animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus tratos, em suas instalações clínicas, e ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, podendo inclusive ser procedida à castração do animal objetivando evitar a procriação desenfreada, o que será realizado conforme critérios previamente ajustados;
f) Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização e aplicação de multa por parte desta Entidade;
g) Dar destinação adequada ao animal que apresentar patologia clínica que exponha a população ao risco de contaminação, o que será certificado pelo responsável técnico.
h) Promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais;
i) Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da legislação e demais instrumentos de proteção aos animais;
j) Promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais que se encontrarem em situação degradante;
k) Responsabilizar civil e criminalmente proprietários que deixem seus animais em condições de maus tratos.
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